TRANSPORTE NACIONAL
O seguro de transporte nacional visa cobrir os riscos relacionados às viagens realizadas em todo o território nacional, podendo incluir também o seguro de responsabilidade civil dos transportadores de carga.
O objetivo do seguro de transporte é indenizar ao segurado por eventuais perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias transportadas.
O seguro de transporte pode, também, cobrir as despesas incorridas pelo beneficiário relativas a todas as providências tomadas para tentar evitar ou reduzir os danos que a mercadoria possa sofrer. Além disso, pode cobrir outras situações como despesas diversas, lucros esperados, impostos, guerra e greves, etc…
Modalidades de Contratação
Seguros de Danos (para proprietários das mercadorias ou embarcadores)
Seguros de Responsabilidade Civil de Transportadores (para transportadoras)
- RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga);
- RCF-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga;
- RCTVI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional).
TRANSPORTE INTERNACIONAL
A Cobertura de Transporte Internacional pode ser feita para empresas com operações de Comércio Exterior. O contrato deve ser feito de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação. Além da indenização para eventuais perdas e danos à mercadoria transportada, esse tipo de seguro cobre impostos, frete, lucros esperados e despesas diversas.