condomínio
O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.
Suas principais coberturas são:
- Incêndio, Queda, Raio e Explosão;
- Responsabilidade Civil Familiar;
- Roubo ou Furto Qualificado de Bens;
- Perda ou Pagamento de Aluguel;
- Danos Elétricos;
- Despesas com Recomposição de Registros e Documentos;
- Quebra de Vidros, Espelhos ou Mármores;
- Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo e Fumaça;