seguro para condomínio

condomínio

O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.

Suas principais coberturas são:

  • Incêndio, Queda, Raio e Explosão;
  • Responsabilidade Civil Familiar;
  • Roubo ou Furto Qualificado de Bens;
  • Perda ou Pagamento de Aluguel;
  • Danos Elétricos;
  • Despesas com Recomposição de Registros e Documentos;
  • Quebra de Vidros, Espelhos ou Mármores;
  • Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo e Fumaça;
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